CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (V2)


 

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

1- Pelo presente instrumento particular, de um lado SIM TECNOLOGIA, razão social SIM GESTÃO E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 42.719.016/0001-07, com endereço referencial à Avenida Paulo Lauda 560, Sala 02, Bairro Tancredo Neves, CEP 97032-000, Santa Maria-RS e do outro:

Nome/Razão Social:

 seu nome

Endereço:

 xxx xxx

Bairro:

 xxx

Cidade:

 xxx

CPF/CNPJ:

 xxx

RG/I.E:

 xxx

Telefone:

 xxx

Telefone:

 xxx

E-mail:

 xxx

ora denominada(o)  “CLIENTE”. 

 

1.1 São partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, os seguintes Anexos:

I) do Termo de Comodato ou Locação, se for o caso;

II) Entrega Técnica;

III) Condições Comerciais Especiais se for o caso, e outros documentos específicos que sejam firmados pelas Partes durante sua vigência tais como Ordem de Serviço Executada;

 

1.2 Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:

Planos de acesso: Diferentes pacotes de serviços que incluem Acesso a Rede de Computadores (internet) oferecidos pela SIM e cujas características variam, entre outras, em virtude do tipo de tecnologia do Serviço prestado.

Equipamento Receptor (E.R): Equipamento eletrônico para entrega do serviço (ONU ou ANTENA dependendo do tipo de tecnologia empregada no local), instalado na residência ou empresa do CLIENTE em forma de COMODATO ou LOCAÇÃO;

Visada: Comunicação visual entre E.R. (para o caso de serviço entregue via ANTENA)  na Residência ou na Empresa do CLIENTE e o Ponto de Acesso (antena) da SIM;

ONU: Equipamento que recebe o sinal da FIBRA ÓPTICA;

 

2.Obrigação e direito das partes:

 

2.1 São obrigações da SIM

2.1.1 Prestar o serviço conforme especificado no contrato e em seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do serviço perante o cliente;

2.1.2 Quando aplicável, tornar disponível os equipamentos de sua propriedade necessária a prestação de serviço contratado mediante locação ou comodato do mesmo;

2.1.3 Não condicionar à oferta do serviço a aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros;

2.1.4 Não impedir por contrato ou por outro meio, que o cliente seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações;

2.1.5 Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço conforme regulamentação, responsabilizando-se pelo serviço fornecido pela empresa para o cliente, de acordo com o plano escolhido, podendo, eventualmente, o acesso sofrer interrupções devido a:

2.1.5.1 Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;

2.1.5.2 Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de transmissão da SIM e/ou do cliente;

2.1.5.3 Manutenção técnica em torres de transmissão, postes ou operacionais que exijam o desligamento o temporário do sistema que impossibilitem o acesso à internet;

2.1.5.4 Conceder desconto ao cliente por falhas ou interrupções dos serviços, na forma da clausula 15, quando cabíveis;

2.1.5.5 Zelar por dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias disponíveis, para assegurar esse direito do usuário. A SIM somente tornará disponível os dados e a suspensão do sigilo de telecomunicações para autoridades judiciárias legalmente investidas desses poderes que determinam a suspensão de sigilo;


2.2 São direitos das SIM

2.2.1 Empregar no serviço equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;

2.2.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes acessórias ou complementares ao serviço;

2.2.3 Cobrar o ressarcimento dos investimentos para atender o cliente, conforme previsto na cláusula 6 deste contrato, quando cabíveis;

2.2.4 Recolher seus equipamentos (E.R, fontes, cabos, roteadores, ONUs e outros materiais empregados no ato de ativação);

2.2.5 Não realizar ressarcimento caso o cliente venha a pagar sua fatura após a data de vencimento;

 

2.3 São obrigações do CLIENTE

2.3.1 Realizar o pagamento de suas faturas em dia a fim de evitar o bloqueio do serviço e retirada do Equipamento Receptor e seus acessórios por falta de pagamento;

2.3.2 Providenciar o local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da SIM, quando for o caso, concluir as obras e / ou adquirir os equipamentos necessários para prestação do serviço a fim de possibilitar sua ativação;

2.3.3 Comunicar a SIM através da central de atendimento, dentro de seu horário de atendimento, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço, ou fato nocivo a segurança, relacionado à prestação do serviço, visando possibilitar a adequada assistência e / ou orientação pela mesma;

2.3.4 Somente conectar a rede da SIM, equipamentos mediante autorização da mesma;

2.3.5 Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela SIM quando extinto o presente contrato ou sempre que houver qualquer tipo de alteração nas características dos serviços;

2.3.6 Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e emergência dos equipamentos disponibilizados pela SIM avariados ou danificados por prepostos, contratos e / ou sub-contratos do cliente;

2.3.7 Fornecer informações verdadeiras, corretas atuais e completas sobre si mesmo no momento do seu cadastro;

2.3.8 Manter seus dados cadastrais atualizados com a SIM, informando sobre toda e qualquer modificação, seja de endereço, administrador do contrato, controle societário, números telefônicos, e-mails, dentre outros;

2.3.9 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes envolvidas na prestação de serviço, eximindo a SIM de qualquer responsabilidade em caso de reclamação e / ou de demandas propostas por terceiros ( particulares, Ministério Público, PROCON, Anatel, etc.);

2.3.10 Permitir a visita dos técnicos para instalação e ativação do serviço, bem como assinar o presente contrato e seus anexos;

2.3.11 Arcar com os custos eventuais como mudança de endereço solicitado a SIM;

2.3.12 Arcar com custos de Visita Técnica, caso seja constatado que o problema se refere ao equipamento pessoal do cliente (Tablet,Notebook,Roteadores,Celulares,Computadores e outros equipamentos que possam estar utilizando o serviço da SIM), custo este que será cobrado conforme tabela vigente no mês. Neste atendimento o CLIENTE será orientado como proceder o reparo de seu equipamento, sendo indicado a melhor solução para o mesmo; 

 

2.4 São direitos do cliente

2.4.1 Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

2.4.2 Informação adequada sobre condições de prestação do serviço e várias aplicações, facilidades contratadas e seus respectivos preços previstos no contrato;

2.4.3 Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitando as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

2.4.4 Conhecimento breve de toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviços que lhe atinja diretamente;

2.4.5 Cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional ao estabelecido nesse contrato e em seus anexos;

2.4.6 Prévio conhecimento das condições e suspensão do serviço;

2.4.7 Continuidade do serviço contratado salvo o previsto nas clausulas 12, 13 e 14;

2.4.8 Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização nos seus dados pessoais pela SIM;

2.4.9 Em caso de alteração nas regras e regulamentos na interconexão, de remuneração de uso de redes ou caso ocorra ato ou fato de terceiros que venha afetar o fluxo da receita da SIM ou a forma de remuneração decorrente do serviço contratado, as partes deverão renegociar de boa fé as condições comerciais do contrato no prazo Maximo de 10 dias após a sua ocorrência, com o objetivo de recompor o equilíbrio financeiro do contrato e de assegurar a continuidade da prestação do serviço em condições comerciais viáveis para ambas. Não havendo acordo entre as partes, o presente contrato será extinto sem que seja devido a qualquer uma das partes multa ou indenização.

 

3. O cliente é o único responsável pelo pagamento de suas faturas para navegação e deverá fazê-la na rede bancária, casas lotéricas ou através de outros meios disponibilizados pela SIM;

3.1 Em caso de bloqueio, o serviço somente será reativado após o pagamento do saldo devedor, mediante comprovação do pagamento ou compensação bancária;

3.2 Os valores decorrentes da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO poderão ser reajustado após decorridos 12 meses de vigência do contrato, pelo IGP-M da fundação Getulio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 meses o reajuste poderá ser aplicado imediatamente;

3.3 No preço dos PLANOS acordados, não estão embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ainda serão aplicados ao contrato as disposições legais referente ao seu equilíbrio econômico – financeiro e a redução da periodicidade de reajustes dos preços contratuais, adotando-se nessa hipótese periodicidade admitida pela lei ou regulamentos;

 

4. Extinção. O presente contrato poderá ser extinto a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:

1º - Por solicitação do cliente a qualquer tempo, ficando ciente que deverá estar com suas faturas em dia para o cancelamento e caso ainda exista alguma pendência deverá quitá-la;

2º - Decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;

3º - Se as partes de comum acordo, optarem pelo o encerramento do contrato;

4º - Pela SIM, na hipótese de descumprimento, pelo cliente, de suas obrigações contratuais legais o regulamentares quanto a utilização do serviço, inclusive, de forma fraudulenta ou com propósito a terceiros ou a própria SIM;

5º - Pela SIM decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias de atraso, o que evidenciará o não interesse pelo serviço, expressando claramente a intenção de cancelamento do contrato e a cobrança de valores devidos;

6º - Pela SIM, em caso de mudança de endereço feito pelo cliente, para endereço em que não haja viabilidade técnica para manter as condições inicialmente pactuadas, sem causar ressarcimento por parte da empresa;

7º - Pela SIM, na hipótese da obstrução da visada (PARA CLIENTE COM TECNOLOGIA VIA-RADIO) do equipamento receptor e ponto de acesso da mesma, por construções civis ou vegetação da região, sem causar ressarcimento por parte da empresa;

 

5. A partir da extinção deste contrato, o CLIENTE, deverá retornar a SIM, o Equipamento Receptor e seus acessórios.

 

6. Desídia, impedimento Imotivado, Desistência:

6.1 Caso o CLIENTE venha a impedir a instalação do Serviço, ou requerer seu cancelamento depois de instalado o Equipamento Receptor por impedimento imotivado, desistência ou desídia, depois de assinado o Contrato, deverá ressarcir a SIM dos investimentos e serviços prestados para viabilizar o fornecimento do serviço.

6.2 Na hipótese do Equipamento Receptor já ter sido instalado na Residência ou Empresa do CLIENTE, não serão devolvidos valores já acertados com a SIM, caso seja solicitado o cancelamento do serviço;

 

7. Provimento e Uso de Equipamento:

7.1 A SIM, proverá o cliente de um equipamento receptor, de sua propriedade que será instalado na residência ou na empresa do cliente;

7.2 O cliente é responsável por quaisquer danos ou avariáveis que sejam causados ao(s) equipamento(s) provido(s) pela empresa, comprometendo-se a:

I - Não permitir que terceiros não indicados façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) equipamento(s);

II - Arcar com todos os custos decorrentes de furto do(s) equipamento(s);

III - Comunicar a SIM qualquer defeito ou anomalia;

 8. Prazo de Vigência: 12 Meses;

8.1 Em caso de cancelamento antes do período de vigência do contrato, será cobrado do CLIENTE o valor o proporcional de 30% PRÓ-RATA referente ao total das faturas vincendas;

8.2 Após 12 meses do período de vigência do contrato, o mesmo terá validade por tempo indeterminado;

8.3 O contrato somente será encerrado definitivamente após devolução de Equipamentos e Acessórios fornecidos em REGIME DE COMODATO/LOCAÇÃO para o cliente;


9. Responsabilidade: A SIM somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente comprovados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha ser paga pela SIM excederá o valor pago pelo serviço num período de 30 dias;

9.1 A SIM não se responsabiliza pelo conteúdo entre as informações trocadas entre os usuários, nem pelo uso indevido de rede de telecomunicações, sendo de tais práticas, será de inteira responsabilidade do cliente, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral atendendo a sua finalidade e natureza, e respeitando a intimidade a privacidade de dados tais como, mas não limitados a, senhas e informações de uso exclusivo e / ou confidencial. O cliente é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou conseqüentes ou multas decorrentes da utilização do serviço em desacordo com esse contrato, com a legislação e com regulamentação em vigor;

9.2 A SIM não dispõem de mecanismo de segurança lógica da rede do cliente, sendo do cliente a responsabilidade pela preservação de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede;

9.3 É de inteira responsabilidade do cliente manter seus equipamentos pessoais (roteadores, computadores , smartphones, celulares, tablets e outros) em perfeito funcionamento, para que o mesmo não tenha problemas com seu serviço de internet devido a vírus e outros problemas recorrentes pelo mau uso de seus equipamentos, sendo de responsabilidade da SIM somente o serviço de internet que chega aos equipamento receptor (ONU ou ANTENA VIA RÁDIO);

 

10 Do suporte técnico em caso de eventuais problemas: A SIM dispõe aos clientes sua central de atendimento nos seguintes horários e dias: de segunda a sexta das 08h30 às 12h e das 14h as 18h30 e aos sábados das 08h30 às 12h, exceto domingos e feriados;

 

11. Manutenção de Equipamento Receptor da SIM

11.1 Constatado pelo suporte técnico, que o problema está no equipamento receptor (ER) da SIM instalado no cliente, a SIM terá um prazo de 72 horas úteis, a contar da hora da abertura do chamado na central, podendo ser prorrogado por mais 72 horas úteis caso seja necessário, sem ressarcimento ao cliente, desde que o chamado tenha sido realizado dentro do horário de atendimento, para resolver o problema de acordo com a ordem (OS) gerada pela SIM;

 

12. Das despesas de manutenção do equipamento receptor da SIM:

12.1 - Todos equipamento fornecido ao CLIENTE em regime de COMODATO pela rede SIM, caso venha ocorrer dano ao mesmo, o técnico avaliará o ocorrido;

12.2  - Constatado que o problema foi causado pelo CLIENTE:

12.2.1 - Na primeira vez será feito o reparo e o cliente orientado sobre cuidados básicos com o Equipamento, sem custo para o CLIENTE;

12.2.1 - Na segunda vez será feito o reparo e será cobrado a visita técnica vigente no mês;

12.2.2 - Caso ocorra uma terceira vez e seja necessário a troca do equipamento será cobrado a visita técnica e o custo dos equipamentos e acessórios danificados;

 

13. Manutenção de Rede Interna: Constatado pela SIM que o problema é na rede interna, a SIM poderá realizar a manutenção, desde que solicitado pelo cliente, respeitando o protocolo / agenda da SIM gerado pela central de atendimento e arcando com todas as despesas de custo;

 

14. Das Torres de Transmissão e Pontos de Acesso: Pelo serviço objeto este contrato, depender de enlaces de redes com torres de transmissão montadas em campos e morros com altitudes elevadas e de difícil acesso e no caso da FIBRA OPTICA utilizar meios terrestres de interligação (POSTES), com equipamentos diversos expostos e intempéries, poderá por motivo fortuito de força maior o seguinte:

14.1 Necessidade eventual de substituição de equipamentos, peças ou componentes que causará a interrupção do Serviço;

14.2 Na hipótese de desastres tais como tempestades e raios, poderá ocorrer a queda de torre de transmissão, queda de postes, rompimento de cabos ou queima de equipamentos que acarretarão na interrupção do serviço;

14.3 A SIM empregará, nos casos citados nas clausulas 14.1 e 14.2, todos os esforços para restabelecer o serviço no mais curto prazo possível;

 

15. Somente receberá desconto em sua assinatura e na razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 24 horas, a contar da data e horas do registro feito através da central de atendimento, se:

15.1 A SIM não constatar obstrução da visada (Clientes com tecnologia VIA-RADIO) ou rompimento da fibra na rua ou causada na parte interna da residência ou empresa do CLIENTE, com o ponto de acesso da SIM;

15.2 A SIM não constatar problema na rede interna do CLIENTE;

15.3 Não se tratar da manutenção ou problema já previsto nas clausulas 11, 12, 13 e 14 deste contrato;

15.4 A SIM não se obriga a efetuar o desconto se a interrupção for por motivo de caso fortuito ou de força maior;

 

16 Disposições Gerais:

16.1 Quando se tratar do equipamento tipo antena, o equipamento receptor é instalado na parte externa da residência do cliente. Isso não exime o CLIENTE da guarda e responsabilidade sobre o equipamento que deverá ser devolvido por ocasião do cancelamento do contrato.

16.2 Quando se trata do equipamento tipo FIBRA OPTICA, o CLIENTE terá a guarda e responsabilidade sobre o equipamento que deverá ser devolvido por ocasião do cancelamento do contrato.

16.3 Em caso de furto ou extravio do equipamento receptor o CLIENTE deverá ressarcir a SIM. O ressarcimento poderá ser negociado entre as partes;

16.4 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não poderá ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, sem o prévio consentimento da SIM, por escrito;

16.5 Nenhum dos empregados de qualquer das partes será considerado empregado da outra, sendo cada uma das partes responsáveis tão somente por suas próprias ações e as de seus empregados ou agentes. Sendo cada uma das partes responsável com único empregador devendo, para tanto, cumprir com todas as obrigações trabalhistas e as demais decorrentes da relação empregatícia existente;

16.6 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente contrato ou a concordância com o atraso no cumprimento parcial das obrigações da outra parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, nem alterara as condições estipuladas nesse contrato;

16.7 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título;

 

17. Foro: As partes elegem o foro da cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais conflitos oriundos desse contrato, com a renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


::::::::::::::::::::::::::: DADOS DE AUTENTICIDADE DO CONTRATO :::::::::::::::::::::::::::::
IP ATUAL: xxx
MAC: xxx 
DATA ATUAL DA IMPRESSÃO: Quinta-feira, 02 de Maio de 2024
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